Ex prefeita de Cajazeiras é condenada por irregularidades constatadas em licitação e terá que ressarcir os cofres da Prefeitura

A Juíza da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, MAYUCE SANTOS MACEDO, julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada em desfavor de Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, ex prefeita da cidade de Cajazeiras e condenou a ex gestora a devolver um montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aos cofres públicos.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA propôs a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO em face de Francisca Denise Albuquerque de Oliveira, onde se aponta que, foi instaurado o Inquérito Civil Público nº. 001.2021.030239, que trata da análise de inspeção especial realizada para examinar a inexigibilidade de Licitação n.º 012/2016 e Contrato n.º 056/2016-CPL, ambos originários do Município de Cajazeiras/PB, objetivando a contratação de escritório de advocacia.

Após o decorrer do processo, a Magistrada, Mayuce Santos MacedoJULGOU PROCEDENTE o pedido inicial e condenou a requerida a ressarcir ao Município de Cajazeiras, o prejuízo causado ao erário, no valor original de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizada a partir do pagamento das notas de empenho referente aos serviços, pelo índice IPCA-E, incidindo juros de 1% ao mês, estes a partir da citação válida.

Nº do Processo: 0801030-72.2022.8.15.0131
Classe Processual: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
Assuntos: [Dano ao Erário]
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA
REU: FRANCISCA DENISE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Da Redação do Blog do Espião

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