Prefeito de Nazarezinho, Marcelo Vale, reinscinde contrato com empresa que que estava construindo o Terminal de Passageiro daquele município e aplica-lhe uma sanção de um ano sem poder contratar junto a Prefeitura daquela cidade

O prefeito da cidade de Nazarezinho-PB, Marcelo Batista Vale, reincidiu o contrato de n 214/2022, objeto da licitação na modalidade tomada de preço 03/20022, que tem como objeto a construção do terminal de passageiros daquele município.

De acordo com o Gestor Municipal o motivo da rescisão contratual foi o descumprimento de cláusulas constantes no referido contrato, todavia, além de não poder executar mais tal obra, a empresa, OBRAPLAN EMPRESA DE LIMPEZA E CONSERVACAO URBANA LTDA, CNPJ:  26.764.981/0001-37, da cidade de COREMAS-PB, Sofreu a seguinte penalidade;

A empresa acima citada, não poderá conforme comprovação nos autos pela inexecução contratual celebrar qualquer parceria com esta edilidade durante o período de um ano.

Dada oportunidade de contraditório a empresa não apresentou defesa em prazo legal, havendo apenas feito posteriormente, de forma que, pelo exposto, não pode ser considerada como justificativa face à não execução do contrato. Assim, com base no art.  da lei 10.520/2002, aplica-se pena de IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE NOVAS LICITAÇÕES, COMO TAMBÉM DE CELEBRAR NOVOS CONTRATOS com este município de Nazarezinho, em todas as esferas municipais, como fundos e autarquias.

Vale salientar, que a referida empresa já havia recebido um montante de R$ 112.293,14 (Cento e doze mil duzentos e noventa e três reais e catorze centavos) em 2022 e R$ R$ 52.292,39, no ano de 2023, perfazendo um montante de quase R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais).

Da Redação do Blog do Espião

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