O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba negou nesta quarta-feira (30), provimentos aos recursos interpostos pelo então ex-prefeito de Poço Dantas, Sertão da Paraíba, José Gurgel Sobrinho, face decisão consubstanciada no acórdão APL-TC – 00581/21, sobre as contas remanescentes de 2015, que foram reprovadas pela corte.
Blog do Silvano Dias