TCE intima Advogado do ex-prefeito de Uiraúna condenado a devolver R$ 135 mil recebidos quando estava preso

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, concedeu prazo de 15 dias para o advogado do ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago em Processo que tramita naquela Corte contra Dr. João Bosco Nonato Fernandes, que mesmo suspenso de suas atividades de Executivo recebeu de subsídios durante o exercício de 2020 o montante de R$ 135 mil.

Segundo Santiago, argumentou que a solicitação se justifica pela insuficiência do prazo, em razão do notificado não mais se encontrar à frente da gestão do Município, dificultando a obtenção dos subsídios que instruirão a defesa em testilha, a fim de demonstrar e comprovar a total improcedência dos aspectos levantados pela denunciante.

Alegou a denunciante que os Senhores, João Bosco Nonato Fernandes e José Nilson Santiago Segundo foram eleitos nas eleições municipais de 2016, onde deveriam permanecer respectivamente no cargo de Prefeito e Vice-Prefeito até 31/12/2020, mas o Prefeito veio a ser preso preventivamente por decisão do STF, em razão do seu envolvimento na denominada operação Pés de Barro.

De acordo com a denunciante, o Prefeito, João Bosco Nonato Fernandes, protocolou junto à Casa Legislativa um pedido de licença sem remuneração pelo período de 60 (sessenta) dias, tendo a Câmara Municipal aprovado por unanimidade e emitido o devido decreto legislativo, empossando provisoriamente o segundo denunciado, que era Vice-Prefeito à época.

Esclarece que, passado o prazo da licença, o denunciante em comento entrou com um novo pedido de afastamento, porém, tal pedido foi negado, por ele ainda se encontrar preso e ter o seu mandato cassado e declarada a vacância do cargo de Prefeito pela Casa Legislativa de  Uiraúna, conforme cópia da Ata da Sessão Extraordinária realizada em 21/03/2020, Decreto Legislativo nº 002/2020 e determinou a posse em definitivo do então Vice-Prefeito, o segundo denunciado.

denunciante alega ainda, que mesmo cassado e se encontrado fora do cargo, o Senhor  João Bosco Nonato Fernandes, continua recebendo irregularmente os pagamentos referentes ao subsídio de Prefeito, no período de março a novembro de 2020, gestão do José Nilson Santiago Segundo.

Após a análise dos fatos registrados pela denunciante, esta Auditoria verificou que conforme os dados levantados às fls. 21/24, e consulta ao SAGRES constatou-se que o Sr. João Bosco Nonato Fernandes, mesmo suspenso de suas atividades de Executivo, recebeu de subsídios durante o  exercício de 2020 o montante de R$ 135.000,00, conforme Ficha Financeira fls. 25.

Diante do fato explicitado, entende que o ex-Prefeito João Bosco Nonato Fernandes deve devolver o valor aos cofres do Ente Municipal recebido indevidamente, com a devida correção monetária.

Tenho Dito

Pereira Jr

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