O Tribunal de Contas da Paraíba julga PROCEDENTE, denúncia contra Ceninha Lucena, por contratar empresas pertencentes aos seus irmãos

O Blog do Silvano Dias realizou pesquisa no Site do Tribunal de Contas da Paraíba e constatou um processo contra o Prefeito Ceninha Lucena. Nesta terça-feira, (10) de outubro de 2023, foi julgada PROCEDENTE, sob a Relatoria do Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas da Paraíba, Oscar Mamede Santiago Melo, uma DENÚNCIA, em desfavor do Sr. Antônio Lucena Filho, protocolada por Marcos Antônio Pinto de Sousa, Vereador do Município de Bonito de Santa Fé, referente ao exercício financeiro de 2023, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com empresas cujos sócios possuem relação familiar com o atual Gestor.
a denúncia constante nos autos do supracitado Processo TC 02422/22, tratavam sobre supostas irregularidades na contratação das empresas SABINO PEDRO DE SOUSA NETO, CNPJ 03.890.559/0001-22, e ANTONIO LUCENA & CIA LTDA, CNPJ 08.290.538/0001-90 pela Prefeitura de Bonito de Santa Fé, na gestão do Prefeito Ceninha Lucena.
Após apresentação de documentos, comprovou-se que as supracitadas empresas pertenciam aos irmãos do Gestor municipal. Com isso, em sintonia com a Auditoria e com o Ministério Público de Contas, a decisão da Primeira Câmara, no Acordão AC1 TC 01812/22, em 18/08/2022, entendeu pela PROCEDÊNCIA da denúncia formulada, aplicando multa ao Gestor municipal, encaminhando aqueles autos para o processo de acompanhamento da gestão – PAG, para a devida apuração de eventual débito.
A Auditoria registra que a questão fundamental da DENÚNCIA, é que o município, continua realizando despesas junto aquelas mesmas empresas que pertencem à família do Gestor municipal, as empresas SABINO PEDRO DE SOUSA NETO, CNPJ 03.890.559/0001-22, e ANTONIO LUCENA & CIA LTDA, assim não sendo cumprido aquilo que foi descido no AC1 TC 01812/22, em 18/08/2022, nos autos do Processo TC 02422/22.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a análise da documentação apresentada pela defesa, conclui-se o seguinte:
a) A documentação enviada pela defesa foi apresentada fora do prazo determinado na RC2-TC00243/23;
b) A Administração continua realizando despesas, em 2023, com as empresas SABINO PEDRO DE SOUSA NETO, CNPJ 03.890.559/0001-22, e ANTONIO LUCENA & CIA LTDA, CNPJ 08.290.538/0001-90, que pertencem ao grupo familiar do atual Prefeito, Antônio Lucena Filho, não respeitando aquilo que já foi determinado no Acordão AC1 TC 1812/22, nos autos no Processo.

Blog do Silvano Dias

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