Tribunal de Contas da União mantém condenação da ex prefeita Alderi Caju e a mesma está inelegível, não poderá disputar as eleições de 2024

O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou um de Recurso de Reconsideração na (Tomada de Contas Especial) acórdão nº 9611/2023, impetrado pela ex-prefeita do município de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju, no qual foram julgadas irregulares as contas da impetrante, com imputação de débito e aplicação de multa.

De acordo com o processo a ex-prefeita não cumpriu convênio com o Ministério do Turismo, e com isto, ocasionou a reprovação da referida conta, ocasionando a reprovação da mesma.

Confira abaixo o abaixo;

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se aprecia recurso de reconsideração interposto por Alderi de Oliveira Caju contra o Acórdão 1.358/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a ao pagamento do débito de R$100.000,00 (cem mil reais), com aplicação de multa de 20.000,00 (vinte mil reais).

Blog do Silvano Dias

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