CONDENADO: Vereador do Município de Marizópolis terá que pagar dois mil reais por danos morais causados a popular

No último dia 22, o Vereador CARLOS JOSÉ DE SOUSA do Município de Marizópolis foi novamente condenado a pagar indenização por danos morais a um cidadão marizopolense.

Na sentença, proferida nos autos do processo n.° 0804144-41.2023.8.15.0371, o Magistrado Dr. Vinícius Coelho afirmou que as ofensas proferidas pelo vereador contra a vítima JARDEL PEREIRA DE SOUSA SÁ extrapolam o mero aborrecimento e a proteção da inviolabilidade parlamentar, que não se aplica quando as palavras proferidas pelo parlamentar são de cunho ofensivo e não relacionadas com o exercício de suas funções.

O Vereador CARLOS JOSÉ DE SOUSA terá de pagar à vítima o valor de dois mil reais a título de danos morais, como medida reparadora e, ao mesmo tempo, preventiva e punitiva.

Essa não é a primeira vez que o referido vereador é condenado judicialmente a indenizar populares marizopolenses, tendo sido condenado em outro processo judicial por caluniar uma funcionária pública do município, havendo vários outros processos em curso atualmente aguardando seus julgamentos.

Blog do Silvano Dias

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