Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julga como procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago

O tribunal de contas do Estado (TCE-PB), julgou como procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Uiraúna, Segundo Santiago; o mesmo vai responder de forma criminal.

Segue um trecho do documento:

“CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando o vasto conjunto probante encartado aos
autos do presente processo às fls. 2-1062 decorrente de Ação Civil de
Improbidade Administrativa proposta pelo MPPB, esta Auditoria entende que
a denúncia é procedente, devendo o ex-Gestor, o Sr. José Nilson Santiago.

Segundo prestar os devidos esclarecimentos, em observância ao contraditório
e ampla defesa.
Sugere-se a imputação de débito no montante de R$ 9.244,98, valor
levantado mediante avaliação consubstanciada em laudo pericial por
ausência de comprovação da devolução à Prefeitura dos bens apreendidos
durante busca e apreensão.
Sugere-se a anexação do presente processo de denúncia ao Processo de
PCA – Prestação e Contas Anuais, Processo TC nº 06575/21, na medida em
que os fatos levantados e apontados no presente Relatório podem impactar
na análise das contas do Gestor contemporâneo. Cita-se que o estágio atual
do processo de PCA do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Uiraúna
encontra-se em “Planejamento – Relatório de Defesa”.
Citação eletrônica do Sr. José Nilson Santiago Segundo, ex-Prefeito
Constitucional de Uiraúna, à fl. 1085.
Defesa aviada com documentos pelo Dr. Carlos Roberto B. Lacerda,
representando o Sr. José Nilson Santiago Segundo, às fls. 1097/1149.
Relatório de Análise de Defesa, fls. 1156/1161, cuja conclusão se encontra
vazada nos seguintes termos:
Ante o exposto, considerando o vasto conjunto probante encartado aos autos
do presente processo às fls. 2-1062 decorrente da Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa proposta pelo MPPB, esta Auditoria entende que
a denúncia é PROCEDENTE.
Quanto à imputação de débito, presente no Relatório Inicial, face à
documentação analisada pela Auditoria por ocasião da análise da defesa,
NÃO mais cabe essa sugestão”, diz um trecho do documento.

Confira o documento completo:

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