Juiz não acata ação de Chico Mendes contra Corrinha Delfino VEJA DECISÃO

juiz da 68ª zona eleitoral de Cajazeiras, Dr. Macário Oliveira Júnior, julgou improcedente ação movida pelo deputado estadual Chico Mendes, contra a pré-candidata a prefeita pelo grupo situacionista Corrinha Delfino por suposta propaganda eleitoral extemporânea, a decisão foi publicada nesta sexta-feira 26.

Na ação, Chico, que é pré-candidato a prefeito pelas oposições, acusava Corrinha de ter sido beneficiada com publicações em grupos de Whats Zap e YouTube, inclusive com divulgação jingle da pré-candidata.

O magistrado não aceitou as alegações do socialista e deferiu da seguinte forma:

Segundo Chico Mendes, mais de 20 ações já foram impetradas contra membros do grupo de situação de Cajazeiras, portanto, essa se configura como sua primeira derrota na justiça eleitoral.

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