Rodrigo de Zé Nilton e João Filho serão DIPLOMADOS quinta feira como novos vereadores da cidade de São João do Rio do Peixe

De acordo com a publicação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba constante no Diário Eletrônico daquele órgão na data de hoje, (10), os novos vereadores da cidade de São João do Rio do Peixe-PB, Rodrigo Alessandro Dantas e João Ferreira de Sousa Filho, serão DIPLOMADOS no próximo dia 12 de janeiro de 2023 às nove horas da manhã no cartório eleitoral daquele município. 

Vale salientar, que o reprocessamento da totalização de votos referentes ao cargo de vereador do município de São João do Rio do Peixe/PB – ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020, por meio de sistema próprio da Justiça Eleitoral, em virtude de alteração de situação de candidatos (as), conforme determinação constante no Acórdão proferido pelo c. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), lançado nos autos do Processo nº. 060XXXX-89.2020.6.15.0037.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TORNA PÚBLICO, que, em obediência ao art. 2º da Resolução TRE-PB nº. 41/2020, a DIPLOMAÇÃO dos vereadores eleitos  assim como dos respectivos suplentes (até a terceira colocação) – em decorrência do reprocessamento da totalização determinado no Acórdão proferido pela Côrte (TRE/PB), lançado nos autos do Processo nº. 060XXXX-89.2020.6.15.0037, ocorrerá na data de 12.01.2023, a partir das 9 horas (logo após a Audiência Pública de retotalização), na sede do Cartório da 37ª Zona Eleitoral. 

Como é do conhecimento de todos, tal alteração no Poder Legislativo são joanense se deu em virtude da cassação dos vereadores Deri do Gravatá e Kaíque de Sena, como também de todos os candidatos que disputaram as eleições 2020, pelo Partido Trabalhista Brasileiro por terem sido condenados no Processo de nº 0600370-89.2020.6.15.0037, onde, na ocasião, figurou como autor da referida impugnação, o suplente de Vereador Rodrigo Alessandro Dantas, que alegou, em síntese, que o PTB, do município de São João do Rio do Peixe, com a finalidade de suprir a obrigatoriedade legal de preenchimento da quota eleitoral de gênero, lançou, no pleito municipal 2020, as candidaturas femininas fraudulentas das impugnadas Francilene Gomes Pamplona e Fábia Evangelista da Silva.

Da Redação do Blog do espião

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