Desembargador do TJ da Paraíba mantém sentença de juiz da 1ª instancia e mantém o salário dos vereadores de São João do Rio do Peixe defasado e com o mesmo valor do 1º Biênio

Desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Alves da Silva, em sentença proferida monocraticamente no dia de hoje, 25 de janeiro de 2023, no Processo de nº 0800083-64.2022.8.15.0051, APELAÇÃO CÍVEL, manteve o entendimento do juiz de 1ª instância e manteve os subsídios dos vereadores da cidade de São João do Rio do Peixe com o mesmo valor do 1º biênio, ou seja, totalmente defasado.

Quando julgado na comarca de São João do Rio do Peixe, o Juiz da 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL, também havia proferido uma sentença, “desfavorável” no dia, 18 de maio de 2022. À época, era em forma Mandado de Segurança de nº (120) 0800083-64.2022.8.15.0051, impetrado pelos vereadores, Antônio Luiz de Sousa, Cícero Alexandre Alves, Emanuel Oliveira Pires, Kaique Leonardo de Sousa Formiga, João Ferreira de Sousa Filho, José Ivan Gonçalves Barbosa, Normando Gomes de Almeida, Rivelino Ribeiro de Sousa e Webster Dantas Muniz, tendo, como autoridade coatora, o Presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, MAZIELDO ABREU DO NASCIMENTO, sob o fundamento de ato ilegal e arbitrário em não efetuar o pagamento dos subsídios dos impetrantes, conforme legislação municipal editada (Lei Municipal nº 1.464/2020), correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Vale salientar que ainda cabe recurso da decisão, tendo em vista, que foi proferido uma sentença através de uma decisão monocrática.

Da Redação do Blog do Espião

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