Tribunal de Contas julgou PROCEDENTE a denúncia contra o prefeito da cidade de Paulista Valmar Arruda por compra de gêneros alimentícios sem licitação. 

Ao emitir o Relatório de Análise de Defesa apresentado no Processo de n.º 09408/23 pelo prefeito da cidade de Paulista, Valmar Arruda de Oliveira e o empresário Marinézio Dutra de Almeida, que versa acerca de denúncia de irregularidades no Pregão Presencial n° 00023/2023. Serviço de locação mensal e por viagens de veículos destinados às diversas secretarias do município, a auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba entendeu que toda a narrativa elencada na peça é parcialmente procedente e concluiu seu raciocínio de tal forma.

O raciocínio é que o argumento defensório de que as despesas relacionadas nas notas de empenho serviram para atender obras em locais diferentes do município de Paulista–PB, não deve prevalecer; em razão de se tratarem de serviços de mesma natureza, transporte de materiais de construção, que não podem ser fracionados, sob pena de caracterizar burla à excepcionalidade das contratações diretas, consoante a regra de licitar, trazida no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. Irregularidade, portanto, mantida.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, após análise dos argumentos defensórios, entende-se que a denúncia é PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas no que toca às falhas na pesquisa de preços, agravada pelas justificativas técnicas serem ausentes/deficientes, que contaminam o Pregão Presencial n° 00023/2023 e o torna FLAGRANTEMENTE IRREGULAR em sua origem, notadamente quanto ao denunciado contrato n° 00135/2023-CPL.

 Por fim, registre-se que a linha de desdobramento da apuração da vertente denúncia evidenciou o pagamento de R$ 39.950,00, (trinta e nove mil novecentos e cinquenta mil reais), ao Sr. Marinezio Dutra de Almeida, realizados sem licitação, acima do limite permitido para dispensa em razão do valor (R$ 17.600,00).

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