Tribunal de Contas recebe DENÚNCIA contra prefeito de São José da Lagoa Tapada e licitação de quase R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) poderá ser cancelada.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba recebeu uma DENÚNCIA em desfavor do prefeito da cidade de São José a Lagoa Tapada, Claudio Antônio Marques de Sousa que pretende realizar na próxima sexta-feira um procedimento licitatório para terceirização de mão de obra no valor de mais de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e meio de reais).

Consoante a denúncia, os fatos são os seguintes:

Informa o denunciante que o processo de Licitação, que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados, possui como objetivo driblar os órgãos de fiscalização e controle, no sentido de não ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e manter pessoas trabalhando no Município de maneira indireta;

Alega, ainda, que o prefeito CLÁUDIO ANTÔNIO MARQUES DE SOUZA, está realizando o processo licitatório com o intuito de obter apoio político, pois, através da referida Licitação, estaria disponibilizando 101 (cento e um) empregos com salários bastante satisfatórios, sem a realização de concursos e, consequentemente, aumentando o número de contratados no Município;

 Aponta que, desde o ano de 2019, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA – PB, faz o uso da terceirização de mão de obra através da empresa G J T SOARES EIRELI, vencedora da Licitação n.º 00025/2019, com o valor do contrato de R$ 1.319.400,00 (um milhão, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais). Porém, houve seis aditivos de valores do contrato inicial, e, ao todo, o valor gasto com a empresa ultrapassa o valor de R$ 2.147.991,38 (dois milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um e trinta e oito centavos), e no último aditivo realizado com a referida empresa, houve a prorrogação da vigência do contrato até o dia 11 de novembro de 2024;

Assevera que, conforme o Edital da Licitação 00003/2024, o valor designado para a contratação é de R$ 5.564.228,64 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).

Com respaldo em uma vasta documentação anexada na DENÚNCIA, o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu, através do Sr. Enio Martins Norat Coordenador da Ouvidoria, o seguinte DESPACHO:

A Ouvidoria passa a posicionar-se sobre a admissibilidade da denúncia, conforme art. 170, § 1.º da Resolução RN-TC 10/10.

Entendemos que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, CAUTELARMENTE, caso entenda o Relator, proceder à apreciação do pedido, conforme a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.

Informo, ainda, que o documento referente a Licitação n.º 00003/2024, encontra-se no TCE/PB, Documento TC N° 31055/24.

Informo, por oportuno, que o PAG – Processo de Acompanhamento de Gestão, no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA – PB, no exercício de 2024, encontra-se na DIAGM3, processo TC N° 00413/24.

Assim sendo, sugiro conhecer da matéria como denúncia e a apreciação do pedido de CAUTELAR, para instrução nos termos do art. 173, III, do RITCE/PB c/c Art. 195, § 1º, do RITCE/PB.

Poderá, ainda, o Relator ou o Tribunal determinar, cautelarmente, em processos sujeitos à sua apreciação ou julgamento, a suspensão de procedimentos ou execução de despesas, até decisão final, se existirem indícios de irregularidades que, com o perigo da demora, possam causar danos ao erário.

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